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Decreto Vigente

Decreto nº 32.104/2010

Publicada em 24 de agosto de 2010

Altera sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde, extingue e cria Cargos de Natureza Especial e em Comissão e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, na Gerência de Controle de Vetores e animais Peçonhentos, da Diretoria de Vigilância Ambiental, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:

  2. §

    I - Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Brasília;

  3. §

    II - Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Gama;

  4. §

    III - Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Ceilândia;

  5. §

    IV - Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Taguatinga;

  6. §

    V - Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de Sobradinho;

  7. §

    VI - Núcleo Regional de Vigilância Ambiental de São Sebastião;

  8. §

    VII - Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Núcleo Bandeirante;

  9. §

    VIII - Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Guará.

  10. §

    Art. 2° O artigo 1°, do Decreto nº 30.880, de 07 de outubro de 2009 , publicado no DODF nº 196, de 08 de outubro de 2009, página 03, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica remanejada da Diretoria de Suporte de Material, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, a Coordenação Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, bem como 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Coordenador Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, mantido seu atual ocupante.”.

  11. §

    Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, na Coordenação Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Aquisição de Bens Permanentes e Serviços.

  12. §

    Art. 4° Fica extinto na Unidade Administrativa, da Gerência de Apoio Técnico, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Coleta de Dados de Produção.

  13. §

    Art. 5º Fica extinto na Unidade Administrativa, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Respostas Rápidas.

  14. §

    Art. 6º Fica criado, sem aumento de despesa, na Coordenação Geral de Insumos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Aquisição de Material de Consumo.

  15. §

    Art. 7° Fica criado, sem aumento de despesa, na Diretoria de Vigilância Epidemiológica, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde.

  16. §

    Art. 8º Fica extinta na Estrutura Administrativa, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Diretoria de Atenção Primaria à Saúde e Estratégia da Saúde da Família, da Subsecretaria de Atenção á Saúde.

  17. §

    Art. 9º Fica Criada, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde.

  18. §

    Art. 10 Fica Criada, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, a Diretoria de Atenção Primária à Saúde.

  19. §

    Art. 11 Ficam remanejadas da Diretoria de Atenção primaria à Saúde e Estratégia da Saúde da Família, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes unidades administrativas, mantendo, nos cargos, seus atuais ocupantes. 1 - Gerência de Áreas Programáticas Estratégicas 1.1 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde da Criança 1.2 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adolescente 1.3 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde da Mulher 1.4 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adulto 1.5 - Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Idoso 2 - Gerência de Gestão em Atenção Primária à Saúde e Estratégia de Saúde da Família 2.1 - Núcleo de Tecnologias e Programação 2.2 - Núcleo de Normas e Procedimentos 3 - Gerência de Monitoração e Avaliação 3.1 - Núcleo de Sistematização das Informações 3.2 - Núcleo de Avaliação de Resultados e Impactos 3.3 - Núcleo de Acompanhamento da Rede Básica 4 - Gerência de Atenção à Saúde de Populações em situação vulnerável 4.1 - Núcleo de Programas Estratégicos 4.2 - Núcleo de Saúde Rural 5 - Gerência de Atenção Domiciliar 6 - Gerência de Saúde no Sistema Prisional

  20. §

    Art. 12 O Núcleo de Medicina Natural e Terapêutica Integrada, da Gerência de Recursos MédicoHospitalares, da Diretoria de Assistência Especializada, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, fica remanejado para a estrutura administrativa da Gerência de Áreas Programáticas Estratégicas, da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, mantendo, no cargo, seu atual ocupante.

  21. §

    Art. 13 Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no anexo I.

  22. §

    Art. 14 Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no anexo II.

  23. §

    Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  24. §

    Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de agosto de 2010. 122º da República e 51º de Brasília