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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 321/1964

Publicada em 17 de junho de 1964

Aprova os valores das tarifas de ônibus no Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos I, II e III, que constituem parte integrante dêste Decreto, os valôres de tarifas de ônibus no Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º As linhas de ônibus do Plano-Pilôto que demandam à Estação Rodaviária terão percurso obrigatório pela Praça dos Três Poderes, sem prejuízo do itinerário em vigor.

  3. §

    Art. 3º Os estudantes gozarão, nos ônibus da TCB, de abatimento em 50% (ciquenta por cento) nos valôres das tarifas baixadas neste ato.

  4. §

    Parágrafo único - O critério da aplicação deste benefício será fixado pela direção da TCB.

  5. §

    Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor em vinte de junho corrente, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de junho de 1964, 149º da Independência, 76º da República e 4º de Brasília Plínio Cantanhede Prefeito O anexos constam no DODF