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Decreto Vigente

Decreto nº 32.038/2010

Publicada em 9 de agosto de 2010

Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Unidade de Coordenação Geral, do Programa de Prevenção e Controle da Dengue.

  2. §

    Art. 2º Fica criada, sem aumento de despesa, na Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Unidade de Coordenação, do Centro de Informação e Assistência Toxicológica.

  3. §

    Art. 3º Ficam extintos os seguintes Cargos de Natureza Especial e em Comissão:

  4. §

    I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  5. §

    II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  6. §

    Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos de Natureza Especial e em Comissão:

  7. §

    I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação Geral do Programa de Prevenção e Controle da Dengue, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  8. §

    II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Coordenador, da Coordenação do Centro de Informação e Assistência Toxicológica, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  9. §

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  10. §

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 09 de agosto de 2010. 122º da República e 51º de Brasília