Decreto nº 32.038/2010
Publicada em 9 de agosto de 2010
Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, na Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Unidade de Coordenação Geral, do Programa de Prevenção e Controle da Dengue.
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Art. 2º Fica criada, sem aumento de despesa, na Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Unidade de Coordenação, do Centro de Informação e Assistência Toxicológica.
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Art. 3º Ficam extintos os seguintes Cargos de Natureza Especial e em Comissão:
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I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente de Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos de Natureza Especial e em Comissão:
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I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação Geral do Programa de Prevenção e Controle da Dengue, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Coordenador, da Coordenação do Centro de Informação e Assistência Toxicológica, da Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 09 de agosto de 2010. 122º da República e 51º de Brasília