Decreto nº 31.973/2010
Publicada em 26 de julho de 2010
Determina a realização de procedimentos licitatórios objetivando a concessão e a permissão de serviços de transporte coletivo no Distrito Federal.
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Art. 1° Fica determinado à Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS a realização de estudos técnicos objetivando identificar as hipóteses de concessão ou permissão de serviços públicos de transporte coletivo no Distrito Federal sem amparo dos procedimentos licitatórios regulares.
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Art. 2º Os estudos de que trata o artigo anterior deverão ser apresentados à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a referida autarquia, logo após, adotar todas as medidas objetivando promover a licitação imediata dos serviços que estiverem em desacordo com as normas de licitação vigentes.
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Art. 3º Incumbe à Corregedoria-Geral do Distrito Federal fiscalizar o fiel cumprimento deste Decreto.
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de julho de 2010. 122º da República e 51º de Brasília