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Decreto Vigente

Decreto nº 3.197/1976

Publicada em 15 de março de 1976

Da nova redação aos artigos 3° e 12 do Decreto n° 3 076, de 02 de dezembro de 1975.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° . Os artigos 3° e 12 do Decreto n° 3 076 de 02 de dezembro de 1975, passam a ter a seguinte redação:

  2. §

    "Art. 3° - Os trabalhos da 1°, fase serão desenvolvidos por um Grupo de Trabalho, composto pelos seguintes membros: Dr. TASSO GALVÃO DE VELLASCO, representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal: Dr. HÉLIO PEREIRA LEITE, representante da Secretaria do governo; Dr. ARTUR SALVIANO FILHO, representante da Secretaria de Administração; Dr. LUIZ (ÍONZAGA GUIMARÃES, representante da Secretaria de Finanças; Dr. JOSÉ ISMAR ABRAO, representante da secretaria de Serviços Sociais; Dr. JOSÉ CARLOS PORTELA SANTANA, representante da Secretaria de Viação e Obras; Dr. IVANIR GERALDO VIANA, representante da Secretaria de Serviços Públicos e Dr. CARLOS ALOISIO CAMPOS JARDIM, representante da Secretaria de Agricultura e Produção.

  3. §

    Parágrafo Único - A presidência do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que será substituído, nas faltas ou impedimentos, pelo membro mais idoso".

  4. §

    "Art. 12 - Para execução dos trabalhos previstos neste Decreto serão obedecidos os seguintes prazos máximos, a contar da respectiva publicação: - 15 (quinze) dias, para organizaçuo e início dos trabalhos da Secretaria do Grupo de Trabalho (art 4° inciso I); - 120 (cento e vinte) dias, para ultimação dos trabalhos do Grupo de Trabalho e entrega de seu relatório ao Procurador Geral (art. 6° e seu parágrafo); 145 (cento e quarenta e cinco) dias, para ultimação dos trabalhos do Conselho e entrega do relatório final ao Governador (art. 7° parágrafo 1°); - 150 (cento e cinquenta)., dias, para que o Presidente do Grupo de Trabalho devolva ás repartições de origem os servidores e veículos requisitados (art 4° inicisos II e III) e o material remanescente, devidamente relacionado". Art 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 15 de março de 1976 88° da República e 16° de Brasília.