Decreto nº 31.874/2010
Publicada em 7 de julho de 2010
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho responsável pela adequação ambiental das propriedades rurais localizadas às margens do Lago Descoberto, nas Regiões Administrativas de Brazlândia - RA-II e de Ceilândia - RA-IX.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:
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I – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
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II – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
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III – Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – SEAPA;
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IV – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM;
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V – Associação dos Produtores e Protetores da Bacia do Descoberto – Pró-Descoberto
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VI – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO;
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VII – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.
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§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da ADASA.
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§ 2º O Grupo de Trabalho elaborará anualmente cronograma de trabalho e de atividades.
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Art. 3º Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal para a designação, em ato próprio, dos representantes de que trata o artigo 2º deste Decreto.
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Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 07 de julho de 2010. 122º da República e 51º de Brasília