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Decreto Revogada

Decreto nº 31.874/2010

Publicada em 7 de julho de 2010

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho responsável pela adequação ambiental das propriedades rurais localizadas às margens do Lago Descoberto, nas Regiões Administrativas de Brazlândia - RA-II e de Ceilândia - RA-IX.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:

  2. §

    I – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;

  3. §

    II – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

  4. §

    III – Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – SEAPA;

  5. §

    IV – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM;

  6. §

    V – Associação dos Produtores e Protetores da Bacia do Descoberto – Pró-Descoberto

  7. §

    VI – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO;

  8. §

    VII – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.

  9. §

    § 1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da ADASA.

  10. §

    § 2º O Grupo de Trabalho elaborará anualmente cronograma de trabalho e de atividades.

  11. §

    Art. 3º Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal para a designação, em ato próprio, dos representantes de que trata o artigo 2º deste Decreto.

  12. §

    Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 07 de julho de 2010. 122º da República e 51º de Brasília