Decreto nº 31.855/2010
Publicada em 30 de junho de 2010
Altera o artigo 6º, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, que [Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.], e o artigo 12, do Decreto nº 10.174, de 10 de março de 1987, que [Aprova o Regulamento de Promoções de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.], e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º O inciso VIII, do artigo 6º, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: “VIII - Major QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 24 (vinte e quatro) meses.” (NR)
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Art. 2º As letras “c” e “e” do inciso II do artigo 12, do Decreto nº 10.174, de 10 de março de 1987 , passam a vigorar com a seguinte redação:
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“c) para Cabo BM - um ano e quatro meses;
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e) para 2º Sargento BM - dois anos;” (NR)
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o parágrafo único, do artigo 12, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 , com redação dada pelo Decreto nº 26.691, de 30 de março de 2006 , e demais disposições em contrário. Brasília, 30 de junho de 2010 122º da República e 51º de Brasília