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Decreto Vigente

Decreto nº 31.757/2010

Publicada em 2 de junho de 2010

Transforma a Área de Relevante Interesse Ecológico ARIE do Cerrado, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA-XXVII, em Reserva Biológica do Cerradão, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica transformada a Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Cerradão, localizada na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, em Reserva Biológica do Cerradão, com a finalidade de preservar o complexo florestal e ambiental ali existente, as espécies da fauna, da flora e demais elementos da área, assegurando a preservação do equilíbrio natural, da diversidade biológica e dos processos ecológicos.

  2. §

    Art. 2° A Reserva Biológica do Cerradão tem seus limites descritos conforme a planta URB 100/97 e Memorial Descritivo – MDE 100/97, com área de 54,124 ha, de acordo com a poligonal em anexo.

  3. §

    Art. 3° Ressalvadas as atividades científicas, de educação ambiental e de recuperação de áreas degradadas, devidamente autorizadas pelo órgão gestor da política ambiental do Distrito Federal, são proibidas dentro do perímetro da Reserva Biológica do Cerradão quaisquer atividades que impliquem modificação do meio ambiente, principalmente relacionadas à ocupação humana, caça, coleta ou introdução de espécimes da fauna e da flora exótica.

  4. §

    Art. 4º A administração e a gestão da Reserva Biológica serão exercidas pelo órgão gestor da política ambiental do Distrito Federal, ficando este autorizado a promover as medidas indispensáveis ao cumprimento deste Decreto.

  5. §

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 6 º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 02 de junho de 2010. 122º da República e 51º de Brasília