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Decreto Revogada

Decreto nº 3.174/1976

Publicada em 20 de fevereiro de 1976

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. - Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal, que assinado pelo Secretário de Serviços Públicos, a este acompanha.

  2. §

    Art. 2°. — O presente Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°. do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

  3. §

    Art. 3°. _ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos "N" n°. 425, de 14 de julho de 1965 e n°. 1.614, de 18 de fevereiro de 1971 e demais disposições em contrário. DISTRITO FEDERAL, em 20 de fevereiro de 1976. 88° da República e 16° de Brasília