Decreto nº 31.733/2010
Publicada em 27 de maio de 2010
Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal CONDETUR/ DF, órgão colegiado de assessoramento superior, diretamente vinculado à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR, com as seguintes atribuições:
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I – propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para a formulação, implementação e avaliação da Política de Turismo do Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR;
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II – zelar pela efetiva aplicação da legislação que regula a atividade turística em geral;
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III – emitir pareceres e fazer recomendações sobre questões do turismo no Distrito Federal;
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IV – propor ações objetivando a democratização da atividade turística para a geração de emprego e renda e a redução das desigualdades regionais;
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V – propor ações que visem ao desenvolvimento do turismo nacional e o incremento do fluxo de turistas do exterior para o Distrito Federal;
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VI – zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no Distrito Federal se faça sob a égide da sustentabilidade ambiental, social e cultural;
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VII – fazer proposições que contribuam para a adequação da legislação turística à defesa do consumidor e ao ordenamento jurídico da atividade turística;
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VIII – buscar, no exercício de suas competências, a melhoria da qualidade e produtividade do setor turístico.
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Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF, será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
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I – representantes de órgãos do Governo do Distrito Federal:
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a) Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR;
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b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE;
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c) Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
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d) Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
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e) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
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f) Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
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g) Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal;
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h) Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
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i) Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
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j) Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
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k) Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
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m) Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal.
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II – representantes de entidades do setor turístico:
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a) Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH/DF
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b) Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV/DF
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c) Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil – ADVB/DF;
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d) Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL/DF;
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e) Associação Brasileira de Bacharéis de Turismo – ABBTUR/DF;
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f) Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis – ABLA/DF;
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g) Associação Brasiliense de Agências de Turismo Receptivo – ABARE/DF;
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h) Associação Comercial do Distrito Federal – ACDF;
- § Revogado
i) Associação Brasileira de Empresa de Eventos – ABEOC/DF; j)Brasília e Região Convention & Visitors Bureau
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k) Sindicato de Turismo Rural e Ecoturismo do Distrito Federal – RURALTUR/DF;
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l) Sindicato dos Guias de Turismo do Distrito Federal – SINGTUR/DF;
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m) Sindicato de Hotéis Restaurantes, Bares e Similares de Brasília – SINDHOBAR/DF
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n) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/DF;
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o) Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMERCIO/DF;
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p) Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA/DF;
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q) Centro de Excelência em Turismo da Universidade de Brasília – CET/UnB;
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r) Fórum das Instituições de Ensino Superior de Turismo do Distrito Federal.
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t) Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Distrito Federal – Sindeventos/DF;
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u) Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade do Distrito Federal - ABCMI/DF.
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Art. 3º O Conselho será estruturado em:
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I – Plenário: será composto pela totalidade de seus membros, tanto os representantes de órgãos do Governo do Distrito Federal, quanto os representantes das entidades do setor turístico.
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II – Presidência: será exercida pelo Secretário de Turismo, e em sua ausência, pelo Secretário Executivo.
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III – Secretaria Executiva: será composta de um Secretário Executivo, a ser escolhido pelo Secretário de Turismo, um suplente e um assistente a ser escolhido pelo Secretário Executivo.
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IV – Câmaras Temáticas: compostas por representantes dos órgãos do Governo do Distrito Federal, representantes da sociedade civil organizada e por especialistas convidados, que se reunirão por convocação para analisar demandas específicas. As Câmaras serão convocadas de acordo com as demandas e os assuntos específicos a serem tratados.
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Art. 4º O Regimento Interno do CONDETUR/DF será aprovado pelo Conselho, após sua constituição e aprovado pela maioria simples dos seus membros. A forma de funcionamento e a periodicidade das reuniões serão definidos no Regimento Interno.
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 23.825, de 4 de junho de 2003 , publicado no DODF nº 117, de 20 de junho de 2003 Brasília, 27 de maio de 2010. 122º da República e 51º de Brasília