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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 31.733/2010

Publicada em 27 de maio de 2010

Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal CONDETUR/ DF, órgão colegiado de assessoramento superior, diretamente vinculado à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal - SETUR, com as seguintes atribuições:

  2. §

    I – propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para a formulação, implementação e avaliação da Política de Turismo do Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR;

  3. §

    II – zelar pela efetiva aplicação da legislação que regula a atividade turística em geral;

  4. §

    III – emitir pareceres e fazer recomendações sobre questões do turismo no Distrito Federal;

  5. §

    IV – propor ações objetivando a democratização da atividade turística para a geração de emprego e renda e a redução das desigualdades regionais;

  6. §

    V – propor ações que visem ao desenvolvimento do turismo nacional e o incremento do fluxo de turistas do exterior para o Distrito Federal;

  7. §

    VI – zelar para que o desenvolvimento da atividade turística no Distrito Federal se faça sob a égide da sustentabilidade ambiental, social e cultural;

  8. §

    VII – fazer proposições que contribuam para a adequação da legislação turística à defesa do consumidor e ao ordenamento jurídico da atividade turística;

  9. §

    VIII – buscar, no exercício de suas competências, a melhoria da qualidade e produtividade do setor turístico.

  10. §

    Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF, será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

  11. §

    I – representantes de órgãos do Governo do Distrito Federal:

  12. §

    a) Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR;

  13. §

    b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE;

  14. §

    c) Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

  15. §

    d) Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

  16. §

    e) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

  17. §

    f) Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

  18. §

    g) Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal;

  19. §

    h) Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

  20. §

    i) Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

  21. §

    j) Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

  22. §

    k) Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

  23. §

    m) Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal.

  24. §

    II – representantes de entidades do setor turístico:

  25. §

    a) Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH/DF

  26. §

    b) Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV/DF

  27. §

    c) Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil – ADVB/DF;

  28. §

    d) Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL/DF;

  29. §

    e) Associação Brasileira de Bacharéis de Turismo – ABBTUR/DF;

  30. §

    f) Associação Brasileira de Locadoras de Automóveis – ABLA/DF;

  31. §

    g) Associação Brasiliense de Agências de Turismo Receptivo – ABARE/DF;

  32. §

    h) Associação Comercial do Distrito Federal – ACDF;

  33. § Revogado

    i) Associação Brasileira de Empresa de Eventos – ABEOC/DF; j)Brasília e Região Convention & Visitors Bureau

  34. §

    k) Sindicato de Turismo Rural e Ecoturismo do Distrito Federal – RURALTUR/DF;

  35. §

    l) Sindicato dos Guias de Turismo do Distrito Federal – SINGTUR/DF;

  36. §

    m) Sindicato de Hotéis Restaurantes, Bares e Similares de Brasília – SINDHOBAR/DF

  37. §

    n) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE/DF;

  38. §

    o) Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMERCIO/DF;

  39. §

    p) Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA/DF;

  40. §

    q) Centro de Excelência em Turismo da Universidade de Brasília – CET/UnB;

  41. §

    r) Fórum das Instituições de Ensino Superior de Turismo do Distrito Federal.

  42. §

    t) Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Distrito Federal – Sindeventos/DF;

  43. §

    u) Associação Brasileira de Clubes da Melhor Idade do Distrito Federal - ABCMI/DF.

  44. §

    Art. 3º O Conselho será estruturado em:

  45. §

    I – Plenário: será composto pela totalidade de seus membros, tanto os representantes de órgãos do Governo do Distrito Federal, quanto os representantes das entidades do setor turístico.

  46. §

    II – Presidência: será exercida pelo Secretário de Turismo, e em sua ausência, pelo Secretário Executivo.

  47. §

    III – Secretaria Executiva: será composta de um Secretário Executivo, a ser escolhido pelo Secretário de Turismo, um suplente e um assistente a ser escolhido pelo Secretário Executivo.

  48. §

    IV – Câmaras Temáticas: compostas por representantes dos órgãos do Governo do Distrito Federal, representantes da sociedade civil organizada e por especialistas convidados, que se reunirão por convocação para analisar demandas específicas. As Câmaras serão convocadas de acordo com as demandas e os assuntos específicos a serem tratados.

  49. §

    Art. 4º O Regimento Interno do CONDETUR/DF será aprovado pelo Conselho, após sua constituição e aprovado pela maioria simples dos seus membros. A forma de funcionamento e a periodicidade das reuniões serão definidos no Regimento Interno.

  50. §

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  51. §

    Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 23.825, de 4 de junho de 2003 , publicado no DODF nº 117, de 20 de junho de 2003 Brasília, 27 de maio de 2010. 122º da República e 51º de Brasília