Decreto nº 3.173/1976
Publicada em 19 de fevereiro de 1976
Altera as Cotas Trimestrais de Despesas do gabinete do Governador e Departamento de Turismo relativas ao exercício de 1976.
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Art. 1º - ficam alteradas na forma dos quadros anexos as cotas Trimestrais de Despesas que constituem os limites de recursos que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar no período.
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Art. 2º - As Cotas Trimestrais de Despesa fixadas para "Pessoal e Encargos Sociais" destinam a autocontrole de cada unidade.
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Parágrafo Único - Os valores constantes das Cotas fixadas poderão ser ultrapassados desde que o aumento decorra do crescimento vegetativo ou remanejamento de pessoal.
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Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito federal, 19 de fevereiro de 1976 88º da república e 16º de Brasília