Decreto nº 31.719/2010
Publicada em 25 de maio de 2010
Dispõe sobre a alteração da estrutura do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência-CODDEDE.
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Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que passa a ser da seguinte forma:
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Art. 2º Os membros efetivos do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Poder Público, serão representados pelos seguintes órgãos:
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I - Um representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal e entidade da sociedade civil do Distrito Federal:
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a) Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS;
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b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST
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c) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES;
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d) Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;
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e) Defensoria Pública do Distrito Federal;
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f) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - DEE/SEE;
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g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente Distrito Federal;
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h) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG;
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i) Coordenadoria para a Inclusão da Pessoa com Deficiência - CORDE/DF;
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j) Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - SEG;
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k) Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal – SEO.
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II - Um representante e respectivo suplente das seguintes entidades da sociedade civil:
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a) Segmento de Assistência às Pessoas com Deficiência Visual;
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b) Segmento de Assistência às Pessoas com Déficit Intelectual;
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c) Segmento de Assistência às Pessoas com Deficiência Auditiva;
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d) Segmento de Assistência às Pessoas com Deficiência Física;
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e) Segmento de Assistência às Pessoas com Transtornos Mentais;
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f) Segmento de Assistência às Pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento;
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g) Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA;
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h) Associação Comercial de Brasília - ACDF;
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i) Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social do Distrito Federal - CEPAS;
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j) Fórum Permanente de Apoio à Pessoa com Deficiência - FAPED;
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k) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de maio de 2010. 122º da República e 51º de Brasília