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Decreto Vigente

Decreto nº 317/1964

Publicada em 16 de maio de 1964

Autoriza o aumento provisório das tarifas de táxis e disciplina sua cobrança.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Até que o assunto seja definitivamente resolvido ficam os concessionários de táxis em geral desta Capital autorizados a cobrar, além do que o táximetro marcar, a importânica correspondente a 20% (vinte por cento). Paarágrafo único - A cobrança porcentual autorizada por êste artigo incide apenas sôbre o quilômetro percorrido e somente poderá ser feita pelo motorista que apresentar ao passageiro a tabela correspondente, fornecida e visada pela Divisão de Trânsito do Departamento de Segurança Pública da Superintendênica Geral da Segurança e Interior.

  2. §

    Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 16 de maio de 1964 Ivan de Souza Mendes, Tenente Coronel Prefeito em exercício do Distrito Federal Retificado no DOU nº 100, de 27/05/1964, p. 4583.