Decreto nº 31.687/2010
Publicada em 17 de maio de 2010
Altera dispositivos do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, que aprova o Estatuto Social da Empres de Assistência Técnica e Extenção Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.
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Art. 1º O caput do artigo 8º do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Além das diretrizes a que se refere o artigo anterior, serão observadas as seguintes condições:”
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Art. 2º O artigo 17 do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17..................................................................................................................................
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I – Conselho de Administração e Fiscal;
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II – Presidência.
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III – Diretoria Executiva.”
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Art. 3º O artigo 18 do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4º O Caput do artigo 27, do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. A Presidência, órgão de administração superior, responsável pela gestão da EMATER/DF, será auxiliada pela Diretoria Executiva e por unidades orgânicas cujo número e competência serão definidos em regimento próprio.”
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Art. 5º Os incisos IV e X do artigo 29, do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29..................................................................................................................................
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Art. 6º O artigo 31, do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. A Diretoria Executiva, órgão de administração superior, é responsável pela Coordenação da Execução das atividades da EMATER/DF e será dirigida por um Diretor Executivo indicado pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, nomeado por ato do Governador do Distrito Federal.”
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Art. 7º Ficam inseridos os seguintes parágrafos no artigo 41 do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008 , suprimindo-se o atual parágrafo único: “Art. 41..................................................................................................................................
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§ 1º O ingresso no quadro de pessoal da EMATER/DF será efetuado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, observada, quanto aos cargos e funções de confiança, de livre nomeação e exoneração, a ressalva ali prevista.
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§ 2º Para execução de serviços especializados de assessoramento superior, dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Presidência e da Diretoria Executiva, a EMATER/DF poderá contratar pessoas físicas de reconhecida capacidade para ocupar empregos comissionados.
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§ 3º Para a contratação mencionada no § 2º serão observadas as normas legais aplicáveis, bem como o item “8.2” do vigente Plano de Emprego e Salários – PES, que dispõe sobre o provimento de empregos e funções gerenciais e de assessoramento.
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§ 4º Em todos os contratos de trabalho firmados pela EMATER/DF deverá estar consignado que o empregado poderá ser transferido para qualquer ponto da área de atuação da empresa, de acordo com as necessidades de serviço.”
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Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de maio de 2010. 122º da República e 51º de Brasília