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Decreto Vigente

Decreto nº 31.687/2010

Publicada em 17 de maio de 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, que aprova o Estatuto Social da Empres de Assistência Técnica e Extenção Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O caput do artigo 8º do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Além das diretrizes a que se refere o artigo anterior, serão observadas as seguintes condições:”

  2. §

    Art. 2º O artigo 17 do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17..................................................................................................................................

  3. §

    I – Conselho de Administração e Fiscal;

  4. §

    II – Presidência.

  5. §

    III – Diretoria Executiva.”

  6. §

    Art. 3º O artigo 18 do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

  7. §

    Art. 4º O Caput do artigo 27, do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. A Presidência, órgão de administração superior, responsável pela gestão da EMATER/DF, será auxiliada pela Diretoria Executiva e por unidades orgânicas cujo número e competência serão definidos em regimento próprio.”

  8. §

    Art. 5º Os incisos IV e X do artigo 29, do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29..................................................................................................................................

  9. §

    Art. 6º O artigo 31, do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. A Diretoria Executiva, órgão de administração superior, é responsável pela Coordenação da Execução das atividades da EMATER/DF e será dirigida por um Diretor Executivo indicado pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, nomeado por ato do Governador do Distrito Federal.”

  10. §

    Art. 7º Ficam inseridos os seguintes parágrafos no artigo 41 do Decreto nº 28.900, de 25 de março de 2008 , suprimindo-se o atual parágrafo único: “Art. 41..................................................................................................................................

  11. §

    § 1º O ingresso no quadro de pessoal da EMATER/DF será efetuado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, observada, quanto aos cargos e funções de confiança, de livre nomeação e exoneração, a ressalva ali prevista.

  12. §

    § 2º Para execução de serviços especializados de assessoramento superior, dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Presidência e da Diretoria Executiva, a EMATER/DF poderá contratar pessoas físicas de reconhecida capacidade para ocupar empregos comissionados.

  13. §

    § 3º Para a contratação mencionada no § 2º serão observadas as normas legais aplicáveis, bem como o item “8.2” do vigente Plano de Emprego e Salários – PES, que dispõe sobre o provimento de empregos e funções gerenciais e de assessoramento.

  14. §

    § 4º Em todos os contratos de trabalho firmados pela EMATER/DF deverá estar consignado que o empregado poderá ser transferido para qualquer ponto da área de atuação da empresa, de acordo com as necessidades de serviço.”

  15. §

    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de maio de 2010. 122º da República e 51º de Brasília