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Decreto Vigente

Decreto nº 31.673/2010

Publicada em 13 de maio de 2010

Institui o Comitê de Políticas Fiscais para o Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - COPFIDE e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, o Comitê de Políticas Fiscais para o Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - COPFIDE, com o objetivo de promover discussões e debates acerca de temas e propostas que possam contribuir para o aumento da renda, da arrecadação tributária e do emprego no âmbito do Distrito Federal, como fatores de desenvolvimento econômico.

  2. §

    Art. 2º São membros do COPFIDE:

  3. §

    I - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

  4. §

    II - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

  5. §

    III - Procurador-Geral do Distrito Federal;

  6. §

    IV - Representante da Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA/DF;

  7. §

    V - Representante da Federação do Comércio do Distrito Federal – FECOMÉRCIO/DF;

  8. §

    VI - Representante da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal – FACI/DF;

  9. §

    VII - Representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL/DF;

  10. §

    VIII - Representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF;

  11. §

    IX - Representante da Federação Interestadual de Transporte de Cargas – FENATAC.

  12. §

    § 1º O Comitê instituído por este Decreto será coordenado pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal ou por seu substituto.

  13. §

    § 2º Em suas ausências, os titulares ou representantes de cada órgão ou entidade indicarão os seus respectivos substitutos.

  14. §

    Art. 3º O COPFIDE reunir-se-á, ordinariamente, na primeira semana de cada bimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

  15. §

    Art. 4º O Comitê elaborará o seu regimento interno.

  16. §

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  17. §

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de maio de 2010 122º da República e 51º de Brasília