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Decreto Vigente

Decreto nº 31.653/2010

Publicada em 6 de maio de 2010

Altera a estrutura orgãnica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam extintas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a Subsecretaria de Políticas Culturais e suas Unidades Administrativas subordinadas, a Gerência de Recursos Humanos da Unidade de Administração Geral, a Coordenadoria do Espaço Cultural da 508 Sul, a Casa do Cantador, bem como na Subsecretaria de Relações Institucionais, a Diretoria do Pólo de Cinema e Vídeo e o Núcleo do Cine Brasília.

  2. §

    Art. 2º Ficam criadas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, as seguintes unidades: 1.1. Diretoria de Preservação 1.2. Diretoria de Gestão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural 1.2.3 Gerência de Bibliotecas 1.2.3.1. Núcleo de Dinamização 1.2.3.2. Núcleo de Documentação e Memória 1.2.3.3. Núcleo de Brinquedotecas 1.2.3.4. Núcleo de Bibliotecas Domiciliares Neusa Dourado 1.2.4. Gerência do Memorial dos Povos Indígenas 1.2.5. Gerência do Museu de Arte de Brasília 1.2.6. Gerência do Museu Vivo da Memória Candanga 1.2.7. Gerência do Museu do Catetinho 1.2.8. Gerência do Centro Cultural Três Poderes 1.3. Diretoria de Inclusão Cultural 1.3.1 Casa do Cantador 1.4. Diretoria da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro 1.5. Diretoria do Centro de Dança do Distrito Federal 1.6. Diretoria do Museu da República 1.7. Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília 1.8. Diretoria do Espaço Cultural da 508-Sul 1.9. Diretoria Técnica do Teatro Nacional Cláudio Santoro 1.9.1. Núcleo de Operações 1.9.2. Núcleo Técnico 1.9.3. Núcleo de Arrecadação 1.9.4. Núcleo de Suporte 1.10. Diretoria de Cinema e Vídeo 1.10.1 Núcleo do Cine Brasília

  3. §

    Art. 3º Ficam criadas, na estrutura orgânica da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, as seguintes unidades: 1.1. Gerência de Gestão de Pessoas 1.1.1. Núcleo de Cadastro Financeiro 1.1.2. Núcleo de Cadastro Funcional 1.1.3. Núcleo de Capacitação, Direitos e Deveres 1.1.4. Núcleo de Aposentadoria e Pensões

  4. §

    Art. 4º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.

  5. §

    Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

  6. §

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 06 de maio de 2010. 122° da República e 51° de Brasília