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Decreto Vigente

Decreto nº 31.631/2010

Publicada em 30 de abril de 2010

Dispensa cobrança de tarifa no Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica dispensado, no dia 03 de maio de 2010, no horário das 20h até as 23h30mim, o pagamento da tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal, estabelecida pelo artigo 1º, inciso I do Decreto nº 30.013, de 29 de janeiro de 2009.

  2. §

    Art. 2º A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF praticará em caráter excepcional a dispensa de tarifa nos termos deste Decreto.

  3. §

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de abril de 2010 122º da República e 51º de Brasília