Decreto nº 31.534/2010
Publicada em 8 de abril de 2010
Altera dispositivos do Decreto nº 27.667, de 26 de jaeniro de 2007, que dispõe sobre a criação da Força-Tarefa destinada a desenvolver açoes de prevenção, controle e erradicação das ocupações ilegais do uso do solo e de áreas de proteção ambiental no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º. Os artigos 2º, 3º e 5º do Decreto nº 27.667, de 26 de janeiro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:
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I – Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal;
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II – Agência de Fiscalização do Distrito Federal;
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III – Subsecretaria de Operações de Segurança Pública e Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
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IV – Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
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V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Rendas do Distrito Federal;
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VI – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
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VII – Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
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VIII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
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IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
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X – Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
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XI – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
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XII – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
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XIII – Companhia Energética de Brasília – CEB;
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XIV – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
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XV – Serviço de Limpeza Urbana – SLU;
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XVI – Polícia Militar do Distrito Federal;
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XVII – Polícia Civil do Distrito Federal;
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XVIII – Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal;
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XIX – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
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XX – Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
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XXI – Companhia de Desenvolvimento Habitacional de Brasília – CODHAB.” “Art. 3° O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal será o Coordenador Geral e o Subsecretário de Defesa do Solo e da Água da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o Coordenador Operacional da Força-Tarefa.” “Art. 5° Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa.”
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Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 08 de abril de 2010. 122° da República e 50° de Brasília