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Decreto Revogada

Decreto nº 31.534/2010

Publicada em 8 de abril de 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 27.667, de 26 de jaeniro de 2007, que dispõe sobre a criação da Força-Tarefa destinada a desenvolver açoes de prevenção, controle e erradicação das ocupações ilegais do uso do solo e de áreas de proteção ambiental no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Os artigos 2º, 3º e 5º do Decreto nº 27.667, de 26 de janeiro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:

  2. §

    I – Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal;

  3. §

    II – Agência de Fiscalização do Distrito Federal;

  4. §

    III – Subsecretaria de Operações de Segurança Pública e Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

  5. §

    IV – Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

  6. §

    V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Rendas do Distrito Federal;

  7. §

    VI – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

  8. §

    VII – Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

  9. §

    VIII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

  10. §

    IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

  11. §

    X – Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;

  12. §

    XI – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

  13. §

    XII – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;

  14. §

    XIII – Companhia Energética de Brasília – CEB;

  15. §

    XIV – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

  16. §

    XV – Serviço de Limpeza Urbana – SLU;

  17. §

    XVI – Polícia Militar do Distrito Federal;

  18. §

    XVII – Polícia Civil do Distrito Federal;

  19. §

    XVIII – Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal;

  20. §

    XIX – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;

  21. §

    XX – Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

  22. §

    XXI – Companhia de Desenvolvimento Habitacional de Brasília – CODHAB.” “Art. 3° O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal será o Coordenador Geral e o Subsecretário de Defesa do Solo e da Água da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o Coordenador Operacional da Força-Tarefa.” “Art. 5° Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa.”

  23. §

    Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 08 de abril de 2010. 122° da República e 50° de Brasília