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Decreto Vigente

Decreto nº 31.365/2010

Publicada em 2 de março de 2010

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (311ª alteração).

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Os itens 11, 24, 27, 30, 32, 33, 36, 37, 68, 71, 80, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 98, 99, 104, 111, 120, 121, 123, 124, 125, 126, 127, 131, 137, 140, 143, 145 e 153 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

  2. §

    Art. 2º. Os itens 01, 04, 05, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 33, 34, 36, 39, 41 e 47 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

  3. §

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010. Brasília, 02 de março de 2010. 122º da República e 50º de Brasília