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Decreto Revogada

Decreto nº 31.255/2010

Publicada em 18 de janeiro de 2010

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO 27152, DE 31 DE AGOSTO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARANOÁ.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 27.152, de 31 de agosto de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá – CBH/RP será a Bacia dos Rios Descoberto, Corumbá, Paranoá, São Bartolomeu e São Marcos, de domínio do Distrito Federal.”

  2. §

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de janeiro de 2010. 122º da República e 50º de Brasília