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Decreto Vigente

Decreto nº 31.164/2009

Publicada em 15 de dezembro de 2009

Altera o § 1º, do artigo 3º, do Decreto nº 30.876, de 06 de outubro de 2009, que “institui o Comitê Gestor para Implementação do MEI – Microempreendedor Individual, conforme disposto na Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências”.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. O § 1º, do artigo 3º, do Decreto nº 30.876, de 06 de outubro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º........................................................................................................................................................................................................................................................

  2. §

    § 1º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e como Vice-Presidente o Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal, que indicarão seus suplentes”

  3. §

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2009. 122º da República e 50º de Brasília