Decreto nº 31.130/2009
Publicada em 7 de dezembro de 2009
Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, subordinado diretamente ao Comandante do Comando de Policiamento – (CP) da PMDF, com estrutura de Companhia Independente da Polícia Militar do Distrito Federal.
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Art. 2º. A Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, terá sua sede em Brasília, em local a ser designado pelo Comandante do Comando de Policiamento – (CP).
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Art. 3º. Todos os componentes da atividade fim da Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTA, deverão ser habilitados para realizarem atividades de Rondas Ostensivas Táticas.
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Art. 4º. A Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM terá com exclusividade as seguintes atribuições:
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I - Patrulhamento Ostensivo Tático;
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II- Aplicar as alternativas táticas da doutrina de Gerenciamento de Crises;
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III- Apoiar os diversos órgãos da Secretária de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
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IV- Apoiar a Defesa Civil, nos casos de calamidade pública;
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V- Ocupação de pontos sensíveis;
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VI- Atuar em todo Território Nacional mediante convênio;
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VII- Executar outras missões determinadas pelo Comandante Geral da PMDF.
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Art. 5º. A Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, adotará a seguinte estrutura organizacional:
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I- Comando;
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II- Subcomando;
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III- 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Seções (Estado Maior);
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IV- Equipes de ROTAM.
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Art. 6º. Os Órgãos internos da Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, terão suas competências definidas em regimento interno.
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Art. 7º. Fica o Comandante Geral da PMDF autorizado a aprovar no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de vigência desse Decreto, o Regimento Interno da Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM.
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Art. 8º. O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante Geral e Publicado em Boletim Reservado da Corporação.
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Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 10. Revoam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de dezembro de 2009. 122º da República e 50º de Brasília