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Decreto Revogada

Decreto nº 31.130/2009

Publicada em 7 de dezembro de 2009

Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Fica criada, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, subordinado diretamente ao Comandante do Comando de Policiamento – (CP) da PMDF, com estrutura de Companhia Independente da Polícia Militar do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º. A Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, terá sua sede em Brasília, em local a ser designado pelo Comandante do Comando de Policiamento – (CP).

  3. §

    Art. 3º. Todos os componentes da atividade fim da Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTA, deverão ser habilitados para realizarem atividades de Rondas Ostensivas Táticas.

  4. §

    Art. 4º. A Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM terá com exclusividade as seguintes atribuições:

  5. §

    I - Patrulhamento Ostensivo Tático;

  6. §

    II- Aplicar as alternativas táticas da doutrina de Gerenciamento de Crises;

  7. §

    III- Apoiar os diversos órgãos da Secretária de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

  8. §

    IV- Apoiar a Defesa Civil, nos casos de calamidade pública;

  9. §

    V- Ocupação de pontos sensíveis;

  10. §

    VI- Atuar em todo Território Nacional mediante convênio;

  11. §

    VII- Executar outras missões determinadas pelo Comandante Geral da PMDF.

  12. §

    Art. 5º. A Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, adotará a seguinte estrutura organizacional:

  13. §

    I- Comando;

  14. §

    II- Subcomando;

  15. §

    III- 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Seções (Estado Maior);

  16. §

    IV- Equipes de ROTAM.

  17. §

    Art. 6º. Os Órgãos internos da Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, terão suas competências definidas em regimento interno.

  18. §

    Art. 7º. Fica o Comandante Geral da PMDF autorizado a aprovar no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de vigência desse Decreto, o Regimento Interno da Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM.

  19. §

    Art. 8º. O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante Geral e Publicado em Boletim Reservado da Corporação.

  20. §

    Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  21. §

    Art. 10. Revoam-se as disposições em contrário. Brasília, 07 de dezembro de 2009. 122º da República e 50º de Brasília