Decreto nº 30.933/2009
Publicada em 22 de outubro de 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (299ª alteração).
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º. O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 4º passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação: “Art. 4º ........................................................................
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§ 4º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, tratando-se de serviços não medidos, cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em que apenas o prestador ou o tomador esteja localizado no Distrito Federal, o valor do imposto a ser recolhido a esta unidade federada será calculado na forma do artigo 299-A.
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II - o Livro I, Título IV passa a vigorar acrescido do Capítulo VII-A com a seguinte redação: “Livro I
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2009. Brasília, 22 de outubro de 2009. 121º da República e 50º de Brasília