Decreto nº 30.783/2009
Publicada em 4 de setembro de 2009
Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô – DF e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, para o ressarcimento das despesas de que tratam os processos 097.000.421/2009 e 060.001.204/2008.
- §
Art. 1º. Nos termos do artigo 51º da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, autorizo o reconhecimento de dívidas: pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô – DF, referentes aos meses de junho a dezembro de 2008, relativa ao ressarcimento de remuneração e encargos sociais de servidora, cedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme o Processo 097.000.421/2009, no valor de R$ 28.052,72 (vinte e oito mil cinqüenta e dois reais e setenta e dois centavos); e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, referentes a verbas rescisórias de contrato de trabalho devidas a Ex-servidor, relativas ao mês de dezembro de 2007, conforme o processo 060.001.204/2008, no valor de R$5.352,82 (cinco mil trezentos e cinqüenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
- §
Art. 2º. O Diretor-Presidente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô – DF e o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal deverão adotar as providências necessárias à imediata adequação das despesas às suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, devendo proceder suas liquidações com estrita observância da legislação e do Contrato, cumprido integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
- §
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- §
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de setembro de 2009. 121º da República e 50º de Brasília