Decreto nº 30.720/2009
Publicada em 17 de agosto de 2009
Aprova a criação do parque bosque dos tribunais e de estacionamentos públicos nos setores de Administração Federal Sul - SAF/SUL e de embaixadas sul - ses, na Região Administrativa , Plano Piloto -RA-I, e da outras providências.
- §
Art. 1º. Fica aprovada a criação do Parque Bosque dos Tribunais e de estacionamentos públicos, nos Setores de Administração Federal Sul – SAF/Sul e de Embaixadas Sul – SES, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, cujas poligonais encontram-se definidas no Anexo deste Decreto e no Projeto de Urbanismo URB 077/09 e Memorial Descritivo MDE 077/09.
- §
Art. 2º. São objetivos a serem alcançados com a criação do Parque Bosque dos Tribunais:
- §
I – garantir a preservação paisagística do entorno de proteção da Praça dos Três Poderes;
- §
II – garantir os processos de regeneração natural da fitofisionomia original do local;
- §
III – promover a recuperação das áreas degradadas, preservando suas características de área non aedificandi e de bosque de feições naturalísticas do Bioma Cerrado, em conformidade com a escala bucólica proposta para Brasília;
- §
IV – estimular o desenvolvimento de atividades de educação ambiental;
- §
V – promover o contato harmônico com a natureza.
- §
Art. 3º. Qualquer intervenção no Parque Bosque dos Tribunais respeitará os princípios estabelecidos na legislação de tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília para a Praça dos Três Poderes, definidos no Decreto nº 10.829, de 14 de outubro de 1987, e na Portaria nº 314 – IBPC (atual IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), de 8 de outubro de 1992, que traduzem a concepção urbana do Plano Piloto de Brasília, em especial a escala bucólica presente no entorno de proteção da Praça dos Três Poderes, e os usos e ocupações para a área definidos no Decreto nº 21.412, de 3 de agosto de 2000.
- §
§ 1º A instalação de qualquer mobiliário urbano no interior do Parque Bosque dos Tribunais dependerá de prévia anuência do órgão de planejamento urbano do Distrito Federal.
- §
§ 2º É vedado o cercamento, de qualquer natureza, do Parque Bosque dos Tribunais.
- §
Art. 4º. Deverá ser elaborado Plano de Utilização do Parque Bosque dos Tribunais, ou instrumento similar, que se constituirá no seu principal instrumento de planejamento e gestão.
- §
Art. 5º. Serão aplicadas na gestão do Parque Bosque dos Tribunais as disposições contidas no Decreto nº 29.164, de 16 de junho de 2008 , que institui o Programa Abrace um Parque e dá outras providências.
- §
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de agosto de 2009. 121º da República e 50º de Brasília