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Decreto Revogada

Decreto nº 30.700/2009

Publicada em 13 de agosto de 2009

Autoriza, em caráter excepcional, a Administração Regional de Brasília – RA I a emitir licença que permita a realização de eventos com finalidade de exposição e revenda de veículos automotores no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Fica a Administração Regional de Brasília – RA I autorizada, em caráter excepcional, a emitir licença que permita a realização de eventos com finalidade de exposição e revenda de veículos automotores no âmbito do Distrito Federal exclusivamente na área do estacionamento do Shopping Popular de Brasília localizado ao lado da Rodoferroviária, até o dia 31 de dezembro de 2009.

  2. §

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

  3. §

    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.942, de 09 de janeiro de 2009 . Brasília, 13 de agosto de 2009. 121° da República e 50° de Brasília