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Decreto Vigente

Decreto nº 30.565/2009

Publicada em 8 de julho de 2009

CONFERE STATUS DE SECRETARIA DE ESTADO AO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  2. §

    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 08 de julho de 2009. 121º da República e 50º de Brasília