Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 30.285/2009

Publicada em 16 de abril de 2009

DISPENSA NO DIA 21 DE ABRIL DE 2009, A COBRANÇA DE TARIFA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PUBLICO METROVIARIO DO DISTRITO FEDERAL. (*)

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. A dispensa no dia 21 de Abril de 2009, do pagamento da tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal, estabelecida pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 30.013, de 29 de janeiro de 2009.

  2. §

    Art. 2º. Fica autorizada a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF a praticar, em caráter excepcional, a dispensa de tarifa nos termos deste Decreto.

  3. §

    Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de abril de 2009. 121º da República de 49º de Brasília