Decreto nº 30.221/2009
Publicada em 30 de março de 2009
Altera o Anexo do Decreto nº 24.160, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e da outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º - O Anexo do Decreto nº 24.160, de 17 de outubro de 2003 , que dispõe sobre a gratificação de função de natureza especial aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal de que trata o inciso VII do artigo 3º e tabela II, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, fica alterado na forma do Anexo deste Decreto,
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.181, de 19 de junho de 2008 . Brasília, 30 de março de 2009121º da República e 49º de BrasíliaJOSÉ ROBERTO ARRUDA