Decreto nº 30.205/2009
Publicada em 26 de março de 2009
Altera dispositivos do Decreto nº 11.379, de 23 de dezembro de 1998, que transformou em 5º Batalhão de Polícia Militar - BATALHÃO “BARÃO DO RIO BRANCO” - a 2ª Companhia de Polícia Militar Independente - 2ª CPMInd, da Polícia Militar Distrito Federal e dá outras providências.
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Art. 1º. O artigo 3º, do Decreto nº 11.379, de 23 de dezembro de 1998 , que transformou em 5º, Batalhão de Policia Militar - BATALHÃO “BARÃO DO RIO BRANCO” - a 2ª Companhia de Polícia Militar Independente - 2ª CPMInd, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O Quinto Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Rio Branco, subordinado diretamente ao Comandante-Geral da Corporação, terá as seguintes atribuições:
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I - executar as missões de policiamento ostensivo e encarregar-se das Representações Diplomáticas, com sede no Distrito Federal;
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II - executar o policiamento ostensivo nas áreas do Lago Sul, Região Administrativa XVI - Distrito Federal, integrando tipos e processos nas diversas modalidades, dentro de circunscrição a lhe ser outorgada por missão do Comando de Policiamento;
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III - cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral.”
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de março de 2009. 121º da República e 49º de Brasília