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Decreto Vigente

Decreto nº 30.205/2009

Publicada em 26 de março de 2009

Altera dispositivos do Decreto nº 11.379, de 23 de dezembro de 1998, que transformou em 5º Batalhão de Polícia Militar - BATALHÃO “BARÃO DO RIO BRANCO” - a 2ª Companhia de Polícia Militar Independente - 2ª CPMInd, da Polícia Militar Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. O artigo 3º, do Decreto nº 11.379, de 23 de dezembro de 1998 , que transformou em 5º, Batalhão de Policia Militar - BATALHÃO “BARÃO DO RIO BRANCO” - a 2ª Companhia de Polícia Militar Independente - 2ª CPMInd, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O Quinto Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Rio Branco, subordinado diretamente ao Comandante-Geral da Corporação, terá as seguintes atribuições:

  2. §

    I - executar as missões de policiamento ostensivo e encarregar-se das Representações Diplomáticas, com sede no Distrito Federal;

  3. §

    II - executar o policiamento ostensivo nas áreas do Lago Sul, Região Administrativa XVI - Distrito Federal, integrando tipos e processos nas diversas modalidades, dentro de circunscrição a lhe ser outorgada por missão do Comando de Policiamento;

  4. §

    III - cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral.”

  5. §

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de março de 2009. 121º da República e 49º de Brasília