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Decreto Vigente

Decreto nº 30.174/2009

Publicada em 16 de março de 2009

Altera dispositivos do Decreto n° 29.970, de 22 de janeiro de 2009, que “Define programas e ações de assistência social e dá outras providências”.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. O Decreto n° 29.970, de 22 de janeiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes:

  2. §

    I – O inciso II do art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° (....)

  3. §

    II - Alta Complexidade: “Art. 4°( .....)

  4. §

    a) Serviço de Acolhida em Albergue para Indivíduos e Famílias;

  5. §

    b) Serviço de Acolhida em Hospedaria para Indivíduos e Famílias - Noite Acolhedora;

  6. §

    c) Serviço de Acolhida em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes;

  7. §

    d) Serviço de Acolhida em Abrigo para Crianças e Adolescentes;

  8. §

    e) Serviço de Acolhida em Casas Lares para Crianças e Adolescentes;

  9. §

    f) Serviço de Acolhida em Abrigo - para Idosos e/ou Pessoas Adultas com Deficiência;

  10. §

    g) Serviço de Acolhida em República;

  11. §

    h) Serviço de Acolhida para Pessoas com Deficiência Severa;

  12. §

    i) Serviço de Acolhida para Usuários de Substâncias Psicoativas e/ou Portadores de HIV”.

  13. §

    § 1º ( ....)

  14. §

    § 2º (....)

  15. §

    § 3° Os valores para financiamento das ações constantes dos artigos 3° e 4° prestadas de forma direta ou indireta e não enumeradas no Anexo Único deste Decreto, dada a diversidade e natureza dos projetos e/ou atividades, serão fixados por ato próprio do Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, quando da definição do plano de ação.

  16. §

    Art. 2°. O Anexo Único do Decreto de que trata o caput do artigo 1° passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

  17. §

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  18. §

    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de março de 2009. 121º da República e 49º de Brasília