Decreto nº 30.174/2009
Publicada em 16 de março de 2009
Altera dispositivos do Decreto n° 29.970, de 22 de janeiro de 2009, que “Define programas e ações de assistência social e dá outras providências”.
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Art. 1º. O Decreto n° 29.970, de 22 de janeiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes:
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I – O inciso II do art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° (....)
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II - Alta Complexidade: “Art. 4°( .....)
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a) Serviço de Acolhida em Albergue para Indivíduos e Famílias;
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b) Serviço de Acolhida em Hospedaria para Indivíduos e Famílias - Noite Acolhedora;
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c) Serviço de Acolhida em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes;
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d) Serviço de Acolhida em Abrigo para Crianças e Adolescentes;
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e) Serviço de Acolhida em Casas Lares para Crianças e Adolescentes;
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f) Serviço de Acolhida em Abrigo - para Idosos e/ou Pessoas Adultas com Deficiência;
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g) Serviço de Acolhida em República;
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h) Serviço de Acolhida para Pessoas com Deficiência Severa;
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i) Serviço de Acolhida para Usuários de Substâncias Psicoativas e/ou Portadores de HIV”.
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§ 1º ( ....)
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§ 2º (....)
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§ 3° Os valores para financiamento das ações constantes dos artigos 3° e 4° prestadas de forma direta ou indireta e não enumeradas no Anexo Único deste Decreto, dada a diversidade e natureza dos projetos e/ou atividades, serão fixados por ato próprio do Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, quando da definição do plano de ação.
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Art. 2°. O Anexo Único do Decreto de que trata o caput do artigo 1° passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de março de 2009. 121º da República e 49º de Brasília