Decreto Vigente
Decreto nº 30.138/2009
Publicada em 5 de março de 2009
DISPENSA COBRANÇA DE TARIFA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PUBLICO METROVIARIO DO DISTRITO FEDERAL.
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Art. 1º - A dispensa às mulheres, no dia 08 de março de 2009, do pagamento da tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
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Art. 2º - Fica autorizada a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF a praticar, em caráter excepcional, a dispensa de tarifa nos termos deste Decreto.
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 05 de março de 2009 121º da República e 49º de Brasília