Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Decreto Vigente

Decreto nº 30.138/2009

Publicada em 5 de março de 2009

DISPENSA COBRANÇA DE TARIFA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PUBLICO METROVIARIO DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - A dispensa às mulheres, no dia 08 de março de 2009, do pagamento da tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º - Fica autorizada a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF a praticar, em caráter excepcional, a dispensa de tarifa nos termos deste Decreto.

  3. §

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 05 de março de 2009 121º da República e 49º de Brasília