Decreto nº 30.073/2009
Publicada em 18 de fevereiro de 2009
CRIA FORÇA-TAREFA RESPONSAVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO USO DE FONTE MOVEL DE EMISSÃO SONORA DE QUE TRATA A LEI 4092, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.
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Art. 1º Fica criada Força-Tarefa destinada a fiscalizar o uso de fonte móvel de emissão sonora disciplinada pelos artigos 8º, § 2º, e 14, § 3º, da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008.
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Art. 2º Compõem a Força-Tarefa, observadas as suas competências regimentais, os seguintes órgãos e entidades:
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I - Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS;
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II - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM;
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III - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
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IV - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
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V - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; e
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VI - Coordenadoria das Cidades. §1º O IBRAM participará das fiscalizações quando for imprescindível a realização de medição de nível de pressão sonora. §2º Os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal atuarão, na aplicação da Lei nº 4.092/2008, em sistema de auxílio mútuo na fiscalização das irregularidades envolvendo emissão sonora.
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Art. 3º Caberá à SEOPS, em conjunto com o IBRAM, a coordenação dos trabalhos de que trata o presente Decreto.
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Art. 4º Conforme a necessidade, outros órgãos não mencionados no art. 2º poderão integrar a presente Força-Tarefa.
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de fevereiro de 2009. 121º da República e 49º de Brasília