Decreto nº 29.942/2009
Publicada em 9 de janeiro de 2009
Aprova a criação do parque bosque dos tribunais e de estacionamentos públicos nos setores de Administração Federal Sul - SAF/SUL e de Embaixadas Sul - SES, na Região Administrativa , Plano Piloto -RA-I, e da outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º. Fica proibido a emissão de licenças que autorizem a realização de eventos, em áreas públicas e áreas sujeitas a contrato de concessão de direito real de uso, com a finalidade de exposição e revenda de veículos automotores no âmbito do Distrito Federal, até o dia 31 de dezembro de 2009.
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Art. 2º. Somente será permitido a realização de eventos em áreas privadas, desde que entre as atividades permitidas para a unidade imobiliária esteja incluso a atividade de exposição e revenda de veículos automotores.
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 09 de janeiro de 2009. 121º da República e 49º de Brasília