Decreto nº 29.782/2008
Publicada em 4 de dezembro de 2008
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DISTRITAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DISTRITAL DE PROTEÇÃO, PROMOÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVENCIA FAMILIAR E COMUNITARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1º Fica criada a Comissão Distrital Intersetorial de Acompanhamento da Implementação do Plano Distrital de Proteção, Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
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Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
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a) dez representantes da Secretarias de Estado de políticas sociais;
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b) quatro representantes do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
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c) quatro representantes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
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d) seis representantes do Sistema de Garantia de Direitos;
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e) quatro representantes das entidades de Acolhimento – Abrigos; e
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f) quatro representantes das entidades de Assessoria e Defesa de Direitos.
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Parágrafo único. Caberá à Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda a coordenação da Comissão Distrital Intersetorial.
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Art. 3º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda designará, por Portaria, os membros titulares e suplentes da Comissão Distrital Intersetorial de que trata este Decreto, conforme indicação dos setores envolvidos, nos termos do artigo 2º.
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Art. 4º A Comissão de que trata este Decreto deverá manter permanente contato com a Comissão Nacional Intersetorial, instituída pelo Decreto Federal de 11 de outubro de 2007, para encaminhamento periódico de informações relativas à implementação do Plano Distrital.
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de dezembro de 2008. 121º da República e 49º de Brasília