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Decreto Vigente

Decreto nº 29.782/2008

Publicada em 4 de dezembro de 2008

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DISTRITAL INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DISTRITAL DE PROTEÇÃO, PROMOÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVENCIA FAMILIAR E COMUNITARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criada a Comissão Distrital Intersetorial de Acompanhamento da Implementação do Plano Distrital de Proteção, Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

  2. §

    Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:

  3. §

    a) dez representantes da Secretarias de Estado de políticas sociais;

  4. §

    b) quatro representantes do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

  5. §

    c) quatro representantes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;

  6. §

    d) seis representantes do Sistema de Garantia de Direitos;

  7. §

    e) quatro representantes das entidades de Acolhimento – Abrigos; e

  8. §

    f) quatro representantes das entidades de Assessoria e Defesa de Direitos.

  9. §

    Parágrafo único. Caberá à Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda a coordenação da Comissão Distrital Intersetorial.

  10. §

    Art. 3º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda designará, por Portaria, os membros titulares e suplentes da Comissão Distrital Intersetorial de que trata este Decreto, conforme indicação dos setores envolvidos, nos termos do artigo 2º.

  11. §

    Art. 4º A Comissão de que trata este Decreto deverá manter permanente contato com a Comissão Nacional Intersetorial, instituída pelo Decreto Federal de 11 de outubro de 2007, para encaminhamento periódico de informações relativas à implementação do Plano Distrital.

  12. §

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  13. §

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de dezembro de 2008. 121º da República e 49º de Brasília