Decreto nº 29.600/2008
Publicada em 14 de outubro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o Processo 197.000.494/2008, pela Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal.
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Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal, para pagamento das despesas de diferença salarial, referente ao mês de novembro de 2007, tratado no Processo 197.000.494/2008, em favor dos servidores Márcio Ribeiro de Barros e Willian Katsuiro Matsuo, no valor total de R$ 1.866,66 (hum mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
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Art. 2º. O Ordenador da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da CorregedoriaGeral do Distrito Federal.
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Art. 3º. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de outubro de 2008. 120º da República e 49º de Brasília