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Decreto Revogada

Decreto nº 2.957/1975

Publicada em 24 de julho de 1975

Dispõe sobre a cobrança da taxa de embarque na Estação Rodoviária de Brasília devida pelas empresas de transporte coletivo interestadual.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - A taxa de embarque, devida à Administração da Estação Rodoviária de Brasílía AERB pelas empresas que exploram as linhas de transporte coletivo interestadual passa a ser de Cr$ 0,35 (trinta e cinco centavos) , por passageiro embarcado.

  2. §

    Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n°. 2.178, de 12 de janeiro de 1973 , e demais disposições em contrário. Distrito Federal, em 24 de julho de 1975 87° da República e 16° de Brasília.