Decreto nº 29.459/2008
Publicada em 3 de setembro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados por sentenciados do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, de que trata o processo 060.006.578/2008, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento, em favor da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP, pelos serviços prestados por 170 (cento e setenta) sentenciados do sistema penitenciário do Distrito Federal, no período de 1º a 09 de abril de 2008, de que trata o processo 060.006.578/2008, no valor de R$ 20.366,68 (vinte mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
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Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de setembro de 2008. 120º da República e 49º de Brasília