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Decreto Vigente

Decreto nº 29.445/2008

Publicada em 28 de agosto de 2008

ALTERA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Fica extinta a Coordenação para Assuntos dos Portadores de Necessidades Especiais da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º. Fica criada a Coordenação de Inclusão Social e Acessibilidade, subordinada a Subsecretaria de Cidadania, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, com a seguinte estrutura: 1. Coordenação de Inclusão Social e Acessibilidade 1.1.Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência 1.1.1.Gerência do Programa Mão na Roda e Passe Livre 1.1.2.Gerência de Perícia Médica 1.2. Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência - CORDE

  3. §

    Art. 3º. Ficam extintos os cargos constantes do anexo I e exonerados seus ocupantes. UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – COORDENAÇÃO PARA ASSUNTOS DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – Coordenador CNE-06, 01; Assessor CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 07; Assessor DFA-13, 02; Assessor, DFA-12, 04; Assessor, DFA-11, 04; Assistente, DFA-09, 02; Assistente, DFA-07, 03; Assistente, DFA-06, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01.

  4. §

    Art. 4º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os cargos constantes do anexo II. UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – COORDENAÇÃO DE INCLUSÃO SOCIAL E ACESSIBILIDADE – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, CNE-07, 02; Assessor DFA-14, 04; Assessor, DFA-13, 02; Assessor, DFA-12, 02; Assessor, DFA-11, 02; Assistente, DFA-09, 02; Assistente, DFA-07, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - DIRETORIA PARA ASSUNTOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 01 - GERÊNCIA DO PROGRAMA MÃO NA RODA E PASSE LIVRE – Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-11, 01; Assistente, DFA-08, 01; Assistente, DFA-06, 02 - GERÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA – Gerente, DFG-12, 01 - COORDENADORIA PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Coordenador DFG-14, 01; Assessor DFA-14, 01; Assessor DFA-11, 01; Assistente DFA-09, 01; Assistente DFA-07, 01.

  5. §

    Art. 5º. As Competências, atribuições, incumbências, bem como os contratos, processos administrativos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados pelos órgãos extintos são absorvidos e transferidos para os órgãos e unidades cujas áreas de atuação corresponderem às suas atribuições.

  6. §

    Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de agosto de 2008. 120º da República e 49º de Brasília