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Decreto Vigente

Decreto nº 29.365/2008

Publicada em 6 de agosto de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, pela Agência de Águas e Saneamento do Distrito Federal, para ressarcimento da remuneração de servidor cedido, de que trata o processo 197.001.104/2008.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Agência Reguladora de Águas do Distrito Federal, para ressarcimento da remuneração referente ao servidor Roberto Aparecido Peixoto da Silva, cedido pela Polícia Civil do Distrito Federal, referente aos meses de novembro e dezembro de 2007, no valor de R$ 31.700,21 (trinta e um mil, setecentos reais e vinte e um centavos), conforme processo 197.001.104/2008.

  2. §

    Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 06 de agosto de 2008. 120° da República e 49° de Brasília