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Decreto Vigente

Decreto nº 29.246/2008

Publicada em 3 de julho de 2008

Convoca a II Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Fica convocada a II Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 07 e 08 de julho de 2008, tendo como objetivos:

  2. §

    I - identificar os desafios que ainda se impõem à construção da defesa dos direitos da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal;

  3. §

    II - indicar os delegados do poder público e da sociedade civil que representarão o Distrito Federal na II Conferência Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

  4. §

    Parágrafo único. A organização da Conferência caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.

  5. §

    Art. 2º. A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal constituirá grupo de trabalho, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.

  6. §

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

  7. §

    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de julho de 2008. 120º da República e 49º de Brasília