Decreto nº 29.122/2008
Publicada em 11 de junho de 2008
CONVOCA A II CONFERENCIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1º. Fica convocada a II Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de junho de 2008.
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Parágrafo único. A organização da Conferência caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.
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Art. 2º. A II Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal desenvolverá o tema “Avaliação da Rede Distrital de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa: Avanços e Desafios”.
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Art. 3º. A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal constituirá grupo de trabalho, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
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Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de junho de 2008. 120º da República e 49º de Brasília