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Decreto Vigente

Decreto nº 28.968/2008

Publicada em 17 de abril de 2008

DISPENSA COBRANÇA DE TARIFA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PUBLICO METROVIARIO DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Fica dispensado o pagamento da tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal no dia 21 de abril de 2008.

  2. §

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de abril de 2008. 120º da República e 48º de Brasília