Decreto Vigente
Decreto nº 28.968/2008
Publicada em 17 de abril de 2008
DISPENSA COBRANÇA DE TARIFA NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PUBLICO METROVIARIO DO DISTRITO FEDERAL.
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Art. 1º. Fica dispensado o pagamento da tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal no dia 21 de abril de 2008.
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de abril de 2008. 120º da República e 48º de Brasília