Decreto nº 28.936/2008
Publicada em 10 de abril de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra com os sentenciados do Sistema Penitenciário, de que trata o Processo 060.002.611/2008, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra dos sentenciados do Sistema Penitenciáriodo Distrito Federal, em janeiro de 2008, em favor da FUNAP - Fundação de Amparo do Trabalhador Preso do Distrito Federal, de que trata o Processo 060.002.611/2008, no valor de R$ 85.509,62 (oitenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e sessenta e dois centavos), prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e suas Unidades.
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Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.
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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de abril de 2008. 120º da República e 48º de Brasília