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Decreto Vigente

Decreto nº 28.923/2008

Publicada em 3 de abril de 2008

DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO BRASILIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - IBTI-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. É qualificado como Organização Social o Instituto Brasília de Tecnologia e Inovação – IBTI-DF, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 09.429.074/001-12, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.

  2. §

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de abril de 2008. 120º da República e 48º de Brasília