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Decreto Vigente

Decreto nº 28.917/2008

Publicada em 1 de abril de 2008

Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Intersetorial para Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. O prazo para a conclusão dos trabalhos de elaboração do Plano de Ação Integrado da Comissão Intersetorial para Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária de que trata o Decreto nº 28.449, de 20 de novembro de 2007 , fica prorrogado até 31 de maio de 2008.

  2. §

    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pela Comissão, até a presente data.

  3. §

    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de abril de 2008. 120º da República e 48º de Brasília