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Decreto Vigente

Decreto nº 28.906/2008

Publicada em 27 de março de 2008

Dispõe sobre o relatório Orçamento Criança e Adolescente.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O relatório Orçamento Criança e Adolescente de que trata a Lei nº 4.086, de 28 de janeiro de 2008 , será elaborado anualmente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e publicado até o final de março no Diário Oficial do Distrito Federal com o objetivo de tornar transparente a execução orçamentária anual dos gastos públicos com crianças e adolescentes do Distrito Federal.

  2. §

    § 1º O relatório Orçamento Criança e Adolescente será encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.

  3. §

    § 2º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, bem como a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal divulgarão em seus sítios o relatório de que trata o caput.

  4. §

    Art. 2º O relatório Orçamento Criança e Adolescente, anexo a este Decreto, será elaborado com base nas informações constantes no § 2º do art. 2º da Lei de que trata o artigo anterior.

  5. §

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano de 2008.

  6. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de março de 2008. 120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA