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Decreto Vigente

Decreto nº 28.827/2008

Publicada em 6 de março de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra com os sentenciados do Sistema Penitenciário, de que trata o processo 060.001.173/ 2008, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra dos sentenciados do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, em dezembro de 2007, em favor da FUNAP - Fundação de Amparo do Trabalhador Preso do Distrito Federal, de que trata o processo 060.001.173/ 2008, no valor de R$ 80.519,55 (oitenta mil, quinhentos e dezenove reais e cinqüenta e cinco centavos), prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e suas Unidades.

  2. §

    Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.

  3. §

    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 06 de março de 2008. 120º da República e 48º de Brasília