Decreto nº 28.759/2008
Publicada em 11 de fevereiro de 2008
CRIA FORÇA-TAREFA DESTINADA A DESENVOLVER AÇÕES NO AMBITO DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Art. 1°. Fica criada Força-Tarefa temporária, no âmbito do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, com a missão de analisar os processos de licenciamento e autorização ambiental, o monitoramento de atividades e empreendimentos considerados potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ambiental, em todo o território do Distrito Federal.
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Art. 2°. Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:
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I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente do Distrito Federal;
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II - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
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III - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
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IV - Consultoria Jurídica do Gabinete da Governadoria;
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V - Agência Reguladora de Águas e Saneamento;
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VI - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal;
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VII - Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central.
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Art. 3°. O Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal será o Coordenador Geral da Força-Tarefa.
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Art. 4°. Poderão, ainda, integrar a Força-Tarefa, outros órgãos do Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações desenvolvidas.
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Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de fevereiro de 2008. 120° da República e 48° de Brasília