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Decreto Vigente

Decreto nº 28.759/2008

Publicada em 11 de fevereiro de 2008

CRIA FORÇA-TAREFA DESTINADA A DESENVOLVER AÇÕES NO AMBITO DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. Fica criada Força-Tarefa temporária, no âmbito do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, com a missão de analisar os processos de licenciamento e autorização ambiental, o monitoramento de atividades e empreendimentos considerados potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ambiental, em todo o território do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2°. Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:

  3. §

    I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente do Distrito Federal;

  4. §

    II - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

  5. §

    III - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

  6. §

    IV - Consultoria Jurídica do Gabinete da Governadoria;

  7. §

    V - Agência Reguladora de Águas e Saneamento;

  8. §

    VI - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal;

  9. §

    VII - Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central.

  10. §

    Art. 3°. O Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal será o Coordenador Geral da Força-Tarefa.

  11. §

    Art. 4°. Poderão, ainda, integrar a Força-Tarefa, outros órgãos do Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade e a tipificação das ações desenvolvidas.

  12. §

    Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  13. §

    Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de fevereiro de 2008. 120° da República e 48° de Brasília