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Decreto Vigente

Decreto nº 2.850/1975

Publicada em 10 de março de 1975

Reduz interstício nos postos de Primeiros e Segundos Tenentes BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Ficam reduzidos para 12 (doze) meses, durante o ano de 1975, os interstícios de 1° e 2° Tenentes BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, previsto no inciso III, do artigo 61, do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 41096, de 07 de março de 1957 mandado aplicar àquela Corporação "ox vi" do Decreto "N" n° 515, de 11 de julho de 1966 .

  2. §

    Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 10 de março de 1.975. 87° da República e 15° de Brasília.